ADV: LOANE PEREIRA DA MOTA (OAB 16752/AM), ADV: LORENA NUNES DE ASSIS (OAB 16902/AM) - Processo 0584809-35.2024.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Luciana Vieira da Costa Lucas EvangelistaB0 -
DESPACHO
Considerando a resposta encaminhada pelo Banco do Brasil, constante à fl. 49, informando a inexistência de valores disponíveis em nome do falecido, e tendo em vista as informações prestadas pela Receita Federal às fls. 25/26, que indicam a existência de créditos relativos às restituições de Imposto de Renda dos exercícios de 2022 e 2023, DETERMINO a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que informe, especificamente, sobre a existência de valores relativos à restituição de Imposto de Renda em nome do falecido, oriundos dos referidos exercícios.
Em caso positivo, deverá o banco proceder ao depósito dos valores eventualmente existentes em conta judicial vinculada a este feito.
Cumpra-se.