ADV: CÉLIA ALICE CORDEIRO PINHEIRO (OAB 8898/AM) - Processo 0591719-78.2024.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade -
REQUERENTE: B1H.S.F.A.M.B0 -
Ante o exposto, acolho a promoção do Ministério Público e
DECIDO: RECONSIDERAR a decisão de folhas 68, tornando-a sem efeito na parte em que declarou encerrada a instrução processual; DETERMINAR a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL por profissional habilitado do quadro de auxiliares deste Tribunal, visando apurar a existência de paternidade socioafetiva entre o autor HUGO STEFANINI FERNANDES DE AGUIAR MONTE e as menores BIANCA HELENA ELGALY MONTE (nascida em 07/06/2014) e VALENTINA ELGALY MONTE (nascida em 03/10/2015); ESTABELECER o prazo de 60 dias para a conclusão do estudo psicossocial, devendo o profissional responsável analisar especificamente: a) a dinâmica familiar estabelecida entre o autor e as menores durante o período de convivência; b) os vínculos afetivos desenvolvidos; c) o exercício da autoridade parental; d) a reputação social da paternidade; e) os possíveis impactos psicológicos nas menores decorrentes da eventual desconstituição definitiva da relação paterno-filial; DETERMINAR que, após a juntada do estudo psicossocial aos autos, seja concedido prazo de 15 dias para manifestação das partes, caso desejem; Após o cumprimento das determinações acima, DESIGNAR audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e eventuais testemunhas; INTIMAR as partes e o Ministério Público acerca da presente decisão.