PAUTE-SE nova audiência conciliatória e, ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para comparecerem no dia e hora designados.
A parte autora (menor impúbere) deverá ser intimada pessoalmente, por meio de mandado, na pessoa de sua representante legal, JOCIELE TANANTA GERÔNIMO (genitora).
A parte requerida deverá ser intimada através do e-mail eletrônico e/ou do contato telefônico indicados na petição do evento de nº 14.
Faça constar no mandado, a ADVERTÊNCIA de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e, poderá ser sancionado com multa.
Não obtida a conciliação, REMETAM-SE os autos à DPE, para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
CIENTIFIQUE-SE a Defensoria Pública, uma vez que ambas as partes são por ela assistidas.
Por fim, considerando que a matéria aqui tratada envolve direitos e interesses relacionados à tutela da criança e do adolescente, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
CUMPRA-SE.