Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, SIZANI DA SILVA CARVALHO, HEBERTON MELO DA SILVA
1.Defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois presentes os requisitos do art. 98 do CPC.
2. Intime-se o autor para pagar o débito correspondentes aos últimos três meses, sob pena de prisão.
3.Intime-se o autor para pagar os demais débitos em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
4.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% do valor da causa e, também, de honorários no valor de 10% (dez por cento).
5. Satisfeita ou não a execução, determino que o Escrivão/Diretor de Secretaria observe o Provimento nº. 275 CGJ, devendo ser emitido boleto bancário para pagamento de custas pelo executado, no prazo de 30 (trinta) dias.
5.1.Caso não pagas as custas, determino o seu protesto na forma do Provimento 228/2014 CGJ.
6. Observe-se o endereço atualizado fornecido às fls. 67.
Cumpra-se.
