Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santo Antônio do IÇÁ - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, IRIA GOMES MARTINS
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE APOIO ÀS METAS NACIONAIS
SENTENÇA
META 08
Recebidos e vistos,
Trata-se de pedido de medidas protetivas formulado pela vítima.
As medidas protetivas foram deferidas e o réu foi devidamente intimado, deixando de se manifestar nos autos.
Assim, não havendo contrariedade ao pedido, confirmo integralmente as medidas deferidas, conforme entendimento dos Tribunais Superiores: "As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco".
Assim, as medidas serão válidas até que a vítima informe a desnecessidade das mesmas.
Os autos aguardam envio de Inquérito Policial, o que não impede o arquivamento dos mesmos, já que o Inquérito será autuado em autos independentes.
Estando todas as partes devidamente intimadas, arquive-se imediatamente.
