Defiro pedido formulado pelo MP no item 25.1.
ENCAMINHE-SE a parte autora à perícia médica para elaboração de LAUDO PSIQUIÁTRICO.
Nomeio a equipe médica deste Município de Eirunepé, composta por integrantes do SUS, para realização da perícia médica na parte promovente, que deverá ser realizada por um médico especialista em psiquiatria.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do resultado da perícia, contados de sua realização, que deverá apresentar respostas aos quesitos encaminhados pelo MP (item 25).
INTIME-SE a curatelanda, para comparecer perante a equipe médica na data e horário agendado pela equipe da unidade de saúde.
Com a juntada do laudo médico pericial, dê-se vista dos autos ao MP para manifestação no prazo de 15 dias.
Caso a equipe médica do Município não possua médico especialista em psiquiatria em seu quadro, deverá informar nos autos a impossibilidade de cumprimento da diligência.
Intime-se. Cumpra-se.