Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Novo Airão - Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA FERNANDES, GELSON FERNANDES ADRIANO
- Advogados
- LINCONL FREIRE DA SILVA (OAB 11125/AM), SHALOM DA SILVA SANTOS (OAB 14047/AM)
SENTENÇA
1. RELATÓRIO.
P.F.A., devidamente qualificada e representada nos autos pela genitora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA FERNANDES, ajuizou a presente ação em face de GELSON FERNANDES ADRIANO, pretendendo a fixação de alimentos. Pugnou pela gratuidade da justiça.
Inicial instruída com documentos (itens 1.1/2).
Recebida a inicial, fixou-se os alimentos provisórios em 30 % (trinta por cento) do salário mínimo vigente, bem como determinou-se a citação/intimação do requerido dos alimentos fixados e para comparecimento em audiência conciliação, instrução e julgamento (item 8.1).
Ao item 34.1, juntada de termo de audiência de conciliação, na qual ambas as partes compareceram e chegaram a um acordo.
Assim, os presentes autos me vieram conclusos.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
O feito está imaculado, livre de vícios ou nulidades. Verifico estarem presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como o interesse e a legitimidade (CPC, art. 17).
Inicialmente, registro que, de acordo com o disposto no art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive, no curso do processo judicial.
O ordenamento jurídico possibilita aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas (CC, art. 840), devendo a transação ser interpretada restritivamente, quanto aos direitos e deveres declarados ou reconhecidos (CC, art. 843).
No presente caso, verifico que, em audiência, foi acordado entre as partes o valor de (duzentos e cinquenta reais), a ser descontado diretamente do benefício do requerido e depositado na conta da genitora, qual seja: Banco Next, Agência 3899, Conta 97587-7, CPF 914.***.***-15, de titularidade de MARIA PERPETUO SOCORRO DA SILVA FERNANDES (item 34.1).
