Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ROGÉRIO RABELO DA CRUZ, SAYARA MARTINS DA CRUZ
- Advogado
- CINTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM)
Vistos.
Homologo o acordo realizado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Caso a pensão alimentícia seja descontada em folha de pagamento, oficie-se ao empregador para suspender o desconto.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
