Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alvarães - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2026
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2025
2022
Nenhum documento disponível.
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DESPACHO
Defiro como requer o Ministério Público, e determino a citação por edital a parte requerida para participar da audiência pautada, e do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a presente ação, que começará a contar da data da audiência de conciliação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, com fundamento no art. 257, inciso IV, do CPC, para representar a parte requerida.
Cumpra-se.