Edital
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2024
Definitivo
DecisãoAusência das condições da ação
Conclusão
Mandado
Documento
Expedição de documento
Nenhum documento disponível.
Isto posto, não havendo mais a necessidade na manutenção das medidas protetivas, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC.
Saliento que a extinção dos presentes não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal.
Proceda-se a baixa, arquivando-se em seguida.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Isto posto, não havendo mais a necessidade na manutenção das medidas protetivas, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC.
Saliento que a extinção dos presentes não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal.
Proceda-se a baixa, arquivando-se em seguida.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Confirmada
Confirmada
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Medida protetiva
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Documento
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Remessa
Distribuição
Recebimento