Vistos.
Trata-se de execução de alimentos proposta por Nicoly Derze Alves, representada por Leena da Silva Derze, em face de José Antônio Alves.
Intimado, o executado apresentou comprovantes de pagamentos parciais dos débitos alimentares, justificou a impossibilidade de pagar os alimentos no valor acordado, em razão de estar desempregado, sustentou o dever de observância do binômio necessidade/possibilidade e propôs acordo para cumprimento do débito restante.
Em resposta, a exequente impugnou a justificativa do executado. Requereu o prosseguimento do feito, com adoção das constrições legais, e a designação de audiência de conciliação para tratar da proposta de acordo apresentada.
Defiro o pedido.
Antes de adotar outras medidas, paute-se audiência de conciliação, em data a ser designada pela Secretaria, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Google Meet.
Expeça-se o necessário.
Int.