Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Borba - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BRUNO HEITOR BATISTA VALENTE, DANILLO CRISTOVAO DA FONSECA VALENTE
- Advogado
- JULIANA TRINDADE DA SILVA (OAB 13687/AM)
SENTENÇA
Intimado a prestar informações e apresentar documentos necessários à demanda, o requerente quedou-se inerte.
É o relatório. Decido.
Os autos tramitam há extenso período sem que o requerente demonstre interesse no deslinde da demanda.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, considerando a inércia da requerente em promover os atos e diligências que lhe competem, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem custas, eis que o requerente encontra-se amparado pela assistência judiciária gratuita.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
