Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Anamã - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA, SADRAQUE MELO NUNES
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos não verifico juntada de contestação.
Em nome do princípio da cooperação processual, devolva-se o prazo para apresentação de contestação, sob pena de revelia, cientificando a parte de que esta é a última oportunidade para a prática do ato.
Embora se trate de direito potestativo, ainda assim é imperiosa a citação da parte requerida para se manifestar nos autos em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo assim, cite-se para responder em 15 dias.
À Secretaria para acompanhar rigorosamente o decurso do prazo somente quando os autos devem retornar conclusos para decisão.
Cumpra-se.
