Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, IVANIO RIGO DE OLIVEIRA
- Advogados
- ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), REGINA MELO CAVALCANTI (OAB 27593/AM), RENATO CESAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC)
Ante o exposto:
(a) RECEBO a oposição ofertada pelo INCRA (mov.) e determino sua autuação em apartado, com apensamento aos autos principais, nos termos do art. 683, parágrafo único, do CPC;
(b) DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e a oposição do INCRA, reconhecendo a competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF/88 c/c art. 45, I, do CPC), determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, após o trânsito em julgado desta decisão ou o decurso do prazo recursal, mediante comunicação prévia ao Tribunal de Justiça do Amazonas acerca do julgamento pendente do Agravo de Instrumento nº 4005802-20.2023.8.04.0000.
Intime-se o INCRA, o autor e o Ministério Público acerca desta decisão;
Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Amazonas, comunicando o declínio de competência, para ciência do relator do Agravo de Instrumento nº 4005802-20.2023.8.04.0000 e as providências pertinentes;
Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão antes da remessa dos autos.
Publique-se. Intime-se.
