Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lábrea - Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- RAIMUNDO ALBERTO MAIA, ELISANGELA CAMILO MAIA
- Advogados
- YURI CHRISTOPHER ROSALINO (OAB 7995/RO), LEONARDO LUIZ NERY (OAB 13395/RO)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inc. II do CPC;
2.Defiro o pedido de gratuidade processual, com fulcro no artigo 1º, §2º, da Lei nº 5.478/68;
3.Inclua-se em pauta para realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC/ Lábrea;
4.Cite-se o requerido e intime-se a parte autora, na pessoa de sua representante legal, para comparecerem à audiência acompanhados de seus advogados, caso não possuam que informem ao oficial de justiça se desejam ser assistido pela Defensoria Pública, desde já autorizo a remessa. Em caso de acordo, vista ao Ministério Público para se manifestar nos termos do Art. 698, do CPC.
Por fim, advirto que na audiência, se não houver acordo, poderá o demandado contestar o pedido inicial no prazo de 15 dias, desde que o faça por intermédio de advogado ou defensor público.
5. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
6.Diligências necessárias.
CUMPRA-SE
Lábrea, na data da assinatura eletrônica.
Michael Matos de Araújo
Juiz de Direito
