Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Benjamin Constant - Família
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
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2024
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DECISÃO
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Recebo a inicial e determino:
1) Proceda-se à pesquisa de numerários em nome do falecido RAIMUNDO FRANCO DIAS , CPF n. 795.***.***-20, em todas as contas bancárias disponibilizadas por meio do sistema SISBAJUD.
2) Em razão da regra estabelecida na Lei 6.858/1980, oficie-se à Previdência Social, a fim de que informe a este Juízo, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, se existem dependentes cadastrados em nome do falecido, bem como eventual saldo de aposentadoria/FGTS em seu nome.
3) Com a juntada das respostas, dê-se vista à parte requerente.
4) Após, façam-se conclusos.
Visando imprimir celeridade ao feito, SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, sendo que ausência de resposta no prazo acima assinalado, poderá configurar crime de desobediência, devendo constar expressamente o nome e matrícula do (a) funcionário (a) que recebeu o documento.
Cumpra-se.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica.
(Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006)
Luiziana Teles Feitosa Anacleto
Juíza de Direito
DECISÃO
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Recebo a inicial e determino:
1) Proceda-se à pesquisa de numerários em nome do falecido RAIMUNDO FRANCO DIAS , CPF n. 795.***.***-20, em todas as contas bancárias disponibilizadas por meio do sistema SISBAJUD.
2) Em razão da regra estabelecida na Lei 6.858/1980, oficie-se à Previdência Social, a fim de que informe a este Juízo, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, se existem dependentes cadastrados em nome do falecido, bem como eventual saldo de aposentadoria/FGTS em seu nome.
3) Com a juntada das respostas, dê-se vista à parte requerente.
4) Após, façam-se conclusos.
Visando imprimir celeridade ao feito, SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, sendo que ausência de resposta no prazo acima assinalado, poderá configurar crime de desobediência, devendo constar expressamente o nome e matrícula do (a) funcionário (a) que recebeu o documento.
Cumpra-se.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica.
(Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006)
Luiziana Teles Feitosa Anacleto
Juíza de Direito