Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alvarães - Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- LANA VITORIA PEREIRA DA SILVA, NELCILONE UCHOA DA SILVA
- Advogado
- CENTEMAR FERREIRA DE MATTOS JUNIOR (OAB 1449/AM)
DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Processo deverá tramitar em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).
Quanto ao pedido de antecipatório, DEFIRO em parte o pleito, uma vez que demonstrou de maneira robusta no bojo dos autos elementos suficientes para o convencimento do juízo, porquanto a prova documental colacionada indica a necessidade da parte autora, que não pode ser mais comportada pela pensão alimentícia paga, de forma contínua, no valor de R$60,00 (sessenta reais).
Outrossim, inicialmente, considerando contracheque do réu acostado aos autos, verifica-se que, no binômio necessidade X possibilidade, possui condições de melhor amparar financeiramente sua filha, ainda que, claro, dentro dos parâmetros e realidades da comarca de Alvarães.
Sendo assim, em sede de cognição sumária, nota-se possível, inicialmente, a majoração do valor da pensão alimentícia, estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, razão pela qual AUMENTO o valor anteriormente pactuado, para o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o salário-mínimo nacional vigente, o que corresponde ao valor de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais), mantendo-se os demais termos do acordo anteriormente pactuado.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
As partes deverão fazer-se acompanhar por suas testemunhas, no máximo de três, independentemente de prévio depósito de rol, ciente de que a ausência do autor importará arquivamento do feito e a ausência do demandado a sua revelia, com a aplicação dos efeitos a ela inerentes (art. 6º e 7º, Lei nº 5.478/68).
Cite-se o demandado e intime-se a parte autora, na pessoa de sua representante legal, para comparecerem à audiência acompanhados de seus advogados, com antecedência de pelo menos 15 dias.
