Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Família
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- REGIANE VIEIRA PERES, PEDRO ALEXANDRE DE MELO PERES, ALEXANDRE DA SILVA PERES, JOANA BANDEIRA DE MELO
Vistos.
Homologo o acordo realizado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento, deverá a parte credora promover o cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se.
