Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S.A, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
- Advogados
- ANA LÉLIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB 285159/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 21074/PA), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM), DIVANILZA AMAZONAS DE MENEZES SILVA (OAB 8771/AM)
Vistos etc.
Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
Observo que consta dos autos, que foram exauridas as providências possíveis na fase de cumprimento de sentença / execução de título.
Pelo exposto, declaro a extinção da execução em razão de terem sido realizados todos procedimentos cabíveis.
Proceda-se ao arquivamento do feito.
