Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2024
Força maior
Recebimento
Confirmada
Nenhum documento disponível.
Diante do exposto MANTENHO INTEGRALMENTE as medidas protetivas de urgência, com fulcro nos artigos 22 e 23 da Lei n. 11.340/2006.
Determino o arquivamento dos presentes autos, sem necessidade de nova intimação, ressaltando-se que, havendo comunicação da vítima de novo ato de violência, devem os autos retornarem conclusos imediatamente, com o consequente desarquivamento do feito.
Cientifique-se o requerido que o descumprimento das protetivas acima fixadas poderão ensejar a responsabilização criminal por crime autônomo (art. 24-A, da Lei 11.340/2006), bem como decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código Processo Penal.
Comunique-se à Autoridade Policial para fiscalização e providências cabíveis.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
À Secretaria para providências necessárias, com o devido registro e monitoramento do processo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Cumpra-se.
Definitivo
DecisãoProcedência
DecisãoConclusão
Documento
Decurso de Prazo
Documento
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Confirmada
Confirmada
Mandado
Mandado
Entrega em carga/vista
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Expedição de documento
Expedição de documento
Medida protetiva
Conclusão
Documento
Recebimento
Distribuição
Petição
Remessa
Recebimento