Decisão
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Caapiranga - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- JOSILENE REIS DA SILVA, WEDERLY MARTINS PEREIRA
- Advogado
- CIERINO CHRISTIAN SOUZA DIAS (OAB 12064/AM)
Defiro o pedido formulado, e determino a intimação da parte executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 1.371,38 (mil trezentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos) a título de alimentos recentes, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo período de 3 e realizado o protesto do título , nos termos do art. 528, § 3º, do CPC.
Em relação ao débito pretérito, que atualmente está no montante de R$ 809,19 (oitocentos e nove reais e dezenove centavos), determino que seja realizada a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 dias, proceda com o seu pagamento, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o adimplemento da dívida, conforme artigos530 e 831, e seguintes, do CPC/2015.
Cumpra-se.
