DECISÃO
Vistos e examinados.
Não vejo motivos suficientes para retificar a conclusão da Decisão proferida, razão pela qual mantenho-a por seus próprios fundamentos. Reforço que na hipótese de eventual inconformismo com as Decisões proferidas por este Juízo, deve a parte manejar recurso próprio.
Portanto, mantenho a multa aplicada, devendo a secretaria remeter os autos à contadoria para apuração dos valores.
Outrossim, citado, o réu apresentou contestação, e, intimada, a autora apresentou réplica, não tendo sido requerido por nenhuma das partes a produção de mais provas.
Diante disso, entendo que o feito comporta Julgamento Antecipado do Mérito, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, por não haver necessidade de mais provas.
Intimem-se as partes para que manifestem sua concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se possuem outras provas a produzir.
Não havendo manifestação ou pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.