Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Urucurituba - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOANA MARIA DE ARAÚJO FREIRE, EVANDRO JOSÉ FREIRE LHIPS
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE CURATELA proposta por JOANA MARIA DE ARAÚJO FREIRE em
face de seu filho EVANDRO JOSÉ FREIRE LHIPS, em 18/10/2022.
De acordo com a parte autora o curatelando possui trissomia do par 21, pela qual lhe impede de
exercer funções comuns do dia a dia, bem como atos da vida civil, por não poder exprimir sua vontade.
Juntou laudo médico no item 1.5 PROJUDI.
Decisão deferindo a curatela provisória no item 10 PROJUDI.
Audiência realizada no item 25 PROJUDI.
Contestação por negativa geral no item 29 PROJUDI.
Parecer ministerial no item 33 PROJUDI, pela procedência do pedido.
É o relatório.
Fundamento (art. 93, IX, CF) e decido.
Em sede preliminar, não observo vícios que maculem a análise meritória.
No mérito, observo que o presente pedido encontra amparo no art. 84 do Estatuto do Deficiente:
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua
capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela,
conforme a lei.
Realizada a audiência de interrogatório ficou evidenciado que o curantelando, atualmente com 25
(vinte e cinco) anos, com Síndrome de Down, não possui condições de exprimir suas vontades,
dependendo dos cuidados da mãe que o acompanha em todos os atos da vida.
