Decisão
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- LEANDRO SILVA DE ALMEIDA, MELINDA SOUZA DE ALMEIDA
- Advogado
- JOSÉ DAS GRAÇAS DE SOUZA FURTADO JÚNIOR (OAB 9322/AM)
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, em razão do pagamento, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas pelo executado nem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se.
