Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- 61ª DIP - DELEGACIA INTERATIVA DE POLICIA - BOCA DO ACRE, MARIO COSTA DE LIMA NETO
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para confirmar as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Distribuído IP, autue-se em apartado. Em seguida, dê-se vista ao MPE/AM.Âncora
Havendo manifestação de quaisquer das partes, retornem conclusos.
Transcorrido o prazo de vigência das medidas sem manifestação, certifique-se.
Após, arquive-se em definitivo.
Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se.
