Edital
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Parintins - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- RAIMUNDA MARIA BRASIL COELHO, ERNESTO HENRIQUE VIEIRA COELHO
Ante o exposto, notadamente a perda superveniente do objeto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Parintins, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
