Intimação
D- Órgão
- Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Interior)
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2025
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Tendo em vista que o titular da ação penal é o Parquet, bem como o fato de a central de Inquéritos operar-se apenas nas matérias que apresentem reserva de jurisdição, devolvo os autos ao Ministério Público para que este requeira diretamente à Autoridade Policial a realização das diligências pendentes de formalização, ofereça denúncia ou comunique o arquivamento dos autos. À Secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se.
Assim, a competência para análise dos presentes autos é do Juízo das Garantias que, no Estado do Amazonas, foi criado e instalado através da Resolução 37, de 24/09/2024.
Ante o exposto, com fundamento no art. 3º-A e seguintes, do CPP, art. 9º, da Res. 37/2024 e art. 75, inciso XII, da LC 261/2023, ambos do TJAM, determino a redistribuição dos autos para a Vara do Juízo das Garantias.
Cumpra-se.