Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
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2023
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Do exposto, DEFIRO a curatela provisória para nomear como curador(a) provisório(a) o(a) Sr(a). Maria da Penha Gomes Ribeiro restringindo-se a curatela à prática de atos de natureza patrimonial e negocial (CPC, art. 749).
Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se o(a) curador(a) para, em 05 (cinco) dias, assiná-lo e, consignando, ainda, que o(a) curador(a) provisório(a) fica nomeado(a) depositário(a) fiel dos eventuais valores recebidos da Previdência Social e de instituições bancárias/financeiras e obrigados à prestação de contas quando instados para tanto (CPC, art. 553).
Advirta-se sobre o caráter transitório da medida.
Designe-se audiência de interrogatório, com data a ser marcada pela Secretaria (CPC, art. 751).
Cite-se o(a) curatelando(a), por oficial de justiça, para comparecer perante este juízo (CPC, art. 751).
Caso não seja possível o seu deslocamento, este magistrado o ouvirá no local onde estiver (CPC, art. 751, §1º).
Concomitantemente, proceda-se a perícia médica, com o fito de esclarecer se o(a) curatelando(a) possui aptidão para praticar por si mesma os atos da vida civil, isto é, sem a necessidade de auxílio de curador, de acordo com os quesitos anexos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciaria gratuita.
Ciência ao MPE/AM e à DPE/AM.
Expedientes necessários.
Vistos.
Altere-se para a competência da Vara de Família.
Após, voltem para análise do pedido de curatela provisória.
Expedientes necessários.
Int.