Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Barreirinha - Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- LAIDE DA SILVA SOUZA, MARIA LILIAN CONCEIÇÃO CARDOSO
Defiro a Gratuidade da Justiça em favor da(s) parte(s) autora(s), sem prejuízo da sua revisão após apresentação da contestação.
Tendo em vista a primazia da solução consensual dos conflitos, com fulcro no art. 3º, DETERMINO À SECRETARIA que PAUTE COM URGÊNCIA, AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, na forma presencial, salvo se uma das partes Requeridas residir em outra Comarca, hipótese em que deverá ser pautada audiência híbrida.
Tendo em vista a inexistência de elementos suficientes para a sua concessão no presente momento, as tutelas cautelares ou antecipatórias serão decididas após a sessão de mediação, caso necessário, com fundamento no art. 300, §2º do CPC.
CITE(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para comparecimento pessoal à audiência de mediação sob pena de sua ausência configurar ato atentatório à jurisdição, sem prejuízo da configuração da revelia nas hipóteses da Lei 5.478/68, que dispõe sobre as ações de alimentos, sua revisão e exoneração. As partes deverão estar acompanhadas de advogado ou declararem ao oficial de Justiça a necessidade de serem assistidas pela Defensoria Pública.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERENTE(S) para comparecimento pessoal à audiência de mediação sob pena de sua ausência configurar ato atentatório à jurisdição, sem prejuízo da configuração do abandono processual nas hipóteses da Lei 5.478/68, que dispõe sobre as ações de alimentos, sua revisão e exoneração. As partes deverão estar acompanhadas de advogado ou declararem ao oficial de Justiça a necessidade de serem assistidas pela Defensoria Pública.
Intimem-se os advogados da(s) parte(s) Requerente(s), a Defensoria Pública e o Ministério Público para comparecimento. Havendo requerimento expresso destes para participação no ato por via virtual encaminhe-se link par participação.
Cumpra-se.
