Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Família
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2025
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
2023
Nenhum documento disponível.
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
(...) A petição inicial busca a execução de acordo firmado entre as partes perante o MPE/AM.
No entanto, não houve homologação judicial da transação, razão pela qual o título não possui força executiva judicial.
Do mesmo modo, não pode ser atribuída a força de título executivo extrajudicial, porquanto não consta assinatura de duas testemunhas, conquanto firmado perante a Promotora de Justiça desta Comarca.
Sob essa perspectiva, exigir-se-ia, em princípio, a emenda à petição inicial para adequação da causa de pedir e do pedido.
Todavia, é dever do juiz, independentemente do momento processual, instar as partes à conciliação (CPC, art. 139, V) e, dado o contexto fático que envolve a presente ação - direito de visitas de filho - a designação de ato perante este juízo para tentativa de solução amigável da controvérsia revela-se, nesse momento, como a providência mais oportuna, antes de se determinar o prosseguimento ou não do processo.
Paute-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta.
Expedientes necessários.
Int. (...)