Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Parintins - Família
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- JOSÉ PEDRO SÁ DA SILVA, MARIA RAIMUNDA SANTAREM DA SILVA, REBECA GUSMÃO TORRES, RENNER DA SILVA E SILVA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de guarda e alimentos movida por Maria Raimunda Santarém da Silva, José Pedro SÁ da Silva, Rebeca Gusmão Torres e Renner da Silva e Silva.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação do acordo (item 10.1).
É o relatório. Decido.
Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
No acordo firmado, as partes estabeleceram que a guarda da menor Maria Pietra Torres da Silva, filha de Rebeca Gusmão Torres e Renner da Silva e Silva, será compartilhada, tendo por referência a residência dos avós paternos Maria Raimunda Santarém da Silva e José Pedro SÁ da Silva, com direito de livres visitas aos genitores sempre que puderem ir até a Comunidade de Santa Maria do Murituba, zona rural deste município.
As partes acordaram também que a genitora arcará com alimentos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos aos avós paternos.
Estando as partes de comum acordo quanto aos termos da transação apresentada, não havendo prejuízo para qualquer delas, nada há que obste a sua homologação.
Ante o exposto, homologo por sentença a transação efetuada, nos termos do art. 515, III, CPC, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e declaro extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas na forma da lei, que permanecerão suspensas em virtude da concessão de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
