Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Iranduba - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, LÁZARO PEREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
A Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Iranduba, da Comarca de Iranduba, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara de Iranduba, correm os autos dos seguintes processos nº 0603314-22.2022.8.04.4600, 0603316-60.2020.8.04.4600, 0601730-51.2021.8.04.4600, 0603809-37.2020.8.04.4600, 0601621-37.2021.8.04.4600, 0603219-26.2021.8.04.4600, 0600203-98.2020.8.04.4600, 0601385-77.2018.8.04.0110, 0601118-08.2018.8.04.0110, 0604140-14.2023.8.04.4600, 0600354-22.2018.8.04.0110, 0600565-03.2020.8.04.4600, 0601399-61.2018.8.04.0110, 0600415-77.2018.8.04.0110, 0600388-39.2020.8.04.4600, no bojo do qual foi prolatada sentença ABSOLUTÓRIA em FAVOR dos réus, respectivamente em cada processo, qual sejam; Jucelino Brito de Reis, Lázaro Pereira da Costa, Marcio Jose Rodrigues de Oliveira, BISMARK OLIVEIRA SILVA, Idenilson da Silva Pirera, Everson Adriano da Silva, Weniton Barker Modesto, João Vitor Freitas de Souza, Claudio Anselmo dos Santos, Mizael Moraes Nascimento, Thiago Pinheiro dos Santos, Jhon Smith de Souza Mascarenhas, ADSON ANDRADE DA SILVA, Raimundo Soares Mesquita, Phelipe Silva de Araújo, conforme parte dispositiva: "Diante do exposto, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral para, em consequência, ABSOLVER o acusado da imputação contida na denúncia. ". E como a vítima encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao seu conhecimento, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Iranduba, Interior do Estado do Amazonas, aos 13 de novembro de 2024. Eu, Natasha Pereira de Menezes, Analista Judiciária, que o digitei. Eu, LARISSA PADILHA RORIZ PENNA, Juíza de Direito, que o subscrevo.
LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
Juíza de Direito
(Assinatura Eletrônica)
