ADV: Adriano Menezes Hermida Maia (OAB 8894/AM), Neymara Benicio Sarmento (OAB 13468/AM) Processo 0604584-17.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: JOÃO MARCELO TRAVASSOS RODRIGUES - Requerido: ALESSANDRO MARCELO LOPES RODRIGUES - Sopesado o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol dos patrono do requerido, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, contudo, diante da gratuidade de justiça deferida a ambas as partes, suspendo a exigibilidade da verba de sucumbência, na forma do artigo 98, §3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.