ADV: ANAIIS RAMOS DE CASTRO (OAB 18449/AM), ADV: NELSON SAPHA KIZEM (OAB 245/AM), ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM), ADV: ALTAMIRO NEVES ROCHA (OAB 17450/AM), ADV: ELMA FARIAS BORGES (OAB 7285/AM), ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) - Processo 0604656-38.2015.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B1R.R.S.B0 - REQUERIDO: B1A.F.S.B0 - Ante a interposição dos Embargos de Declaração de fls. 242/248, contudo houve a intimação e apresentação de contrarrazões somente da parte autora, Sra.
Risoleta Rodrigues, conforme fls. 251 e 255/259, determino a intimação do Embargado Sr. Abinadabe Ferreira, por seu advogado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, mormente em razão da possibilidade de atribuição de eventual efeito modificativo, por ocasião do julgamento do recurso, com fulcro no art. 1.023, § 2º do CPC., verbis: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Nesse sentido, permito-me transcrever a seguinte decisão: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NULIDADE ABSOLUTA.
1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. Precedentes.