D E C I S Ã O
Trata-se de ação de guarda, convivência e alimentos proposta por Regia Mara Vasconcelos Rios, por si e representando os filhos Renildo Rios Lima, Raquel Rios de Lima, Kemilly Penelope Rios de Lima e Isabella Rios de Lima, em face de Rosinaldo Sousa de Lima.
Arbitramento dos Alimentos Provisórios em 30% do salário mínimo (13.1).
Citação (16.1).
Audiência de Conciliação sem êxito (35.1).
Contestação (37.1).
Intimada, por meio de seu Procurador, para cumprir a diligência determinada na decisão de ordem 49.1, a parte autora quedou-se inerte.
Expeça-se mandado com cumprimento por Oficial de Justiça para intimação pessoal da Autora REGIA MARA VASCONCELOS RIOS, para, no prazo de 5 dias, impulsionar o processo, contactando seus Procuradores, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção. No momento da diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar o número de contato telefônica atualizado da parte.
Cumpra-se.