Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Manacapuru - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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D E C I S Ã O
A Defensoria Pública possui prerrogativa de intimação pessoal de todos os atos processuais, conforme art. 186, § 1º, do CPC e art. 128 da LC nº 80/1994. Logo, deve ser intimada pessoalmente antes da extinção do processo por abandono.
Isto Posto, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo em dobro de 10 dias, registrar ciência da certidão de ordem 41.1, impulsionando o processo, sob pena de extinção.
Impulsionando o processo conclusos.
Permanecendo inerte, vista ao Ministério Público. Prazo em dobro de 10 dias. Após, conclusos.
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A Defensoria Pública possui prerrogativa de intimação pessoal de todos os atos processuais, conforme art. 186, § 1º, do CPC e art. 128 da LC nº 80/1994. Logo, deve ser intimada pessoalmente antes da extinção do processo por abandono.
Isto Posto, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo em dobro de 10 dias, registrar ciência da certidão de ordem 41.1, impulsionando o processo, sob pena de extinção.
Impulsionando o processo conclusos.
Permanecendo inerte, vista ao Ministério Público. Prazo em dobro de 10 dias. Após, conclusos.
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Isto Posto, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo em dobro de 10 dias, registrar ciência da certidão de ordem 41.1, impulsionando o processo, sob pena de extinção.
Impulsionando o processo conclusos.
Permanecendo inerte, vista ao Ministério Público. Prazo em dobro de 10 dias. Após, conclusos.
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Impulsionando o processo conclusos.
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Impulsionando o processo conclusos.
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Impulsionando o processo conclusos.
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