ADV: GLÁUCIA AZEVEDO NARCELHA (OAB 12303/AM), ADV: MAIARA CRISTINA MORAL DA SILVA (OAB 7738/AM), ADV: IGOR BERGSON SILVA ALMEIDA (OAB 11407/AM), ADV: ROSANA LÉA ANTONY (OAB 7867/AM), ADV: DEBORAH ROSENDO DE ALMEIDA AMORIM TAVARES (OAB 14410/AM) - Processo 0611526-65.2016.8.04.0001 (apensado ao processo 0602037-62.2020.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1P.C.A.S.C.B0 - REQUERIDO: B1G.E.L.C.B0 - Da análise dos autos e da Reconvenção proposta, a fim de promover o prosseguimento do feito, determino que a parte reconvinte atribua valor da causa à demanda reconvencional, tendo em vista que a mesma deve deter de todos os requisitos necessários a uma petição inicial, consoante art. 321 do Código de Processo Civil, assim, devendo adequar a reconvenção proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos pedidos reconvencionais pleiteados.
Cumpra-se.