Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- RONALDO CESAR FREYRE PINTO NETO, JOSÉ GERALDO LIMA
- Advogados
- MILCYETE BRAGA ASSAYAG (OAB 5006/AM), MARIA FÁTIMA LOUREIRO (OAB 1377/AM)
ADV: MARIA FÁTIMA LOUREIRO (OAB 1377/AM), ADV: MILCYETE BRAGA ASSAYAG (OAB 5006/AM) - Processo 0612059-24.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Revisão - EXEQUENTE: B1RONALDO CESAR FREYRE PINTO NETOB0 - EXECUTADO: B1José Geraldo LimaB0 -
DISPOSITIVO
Assim sendo, nos termos do art. 485, III, do CPC, resolvo EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas pelo benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Transitado em julgado, certifique-se e realize os procedimentos necessários para arquivamento dos autos.
