Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- ROZANA HELEN PASSOS DE SOUZA, JOSE RONIVALDO DIAS DE ASSIS
- Advogados
- ORLANDO LIMA BARROS (OAB 12188/AM), ADNILSO GOMES NERY (OAB 4124/AM)
ADV: Adnilso Gomes Nery (OAB 4124/AM), Orlando Lima Barros (OAB 12188/AM) Processo 0616223-32.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Requerente: ROZANA HELEN PASSOS DE SOUZA - Requerido: Jose Ronivaldo Dias de Assis - Deste modo, em razão do feito não estar maduro o suficiente para análise do mérito, julgo extinto o processo com fundamento no inciso III do art. 485 do CPC. Revoga-se qualquer liminar concedida no decorrer do trâmite processual.
Caso necessário, comunique-se. Após trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
