Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogados
- LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMÃO LEAL (OAB 8044/AM), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/AM), YGOR FELIPE TÁVORA DA SILVA (OAB 8341/AM)
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Odílio Pereira Costa Neto, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da lei.
FAÇO SABER a todos quanto ao presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus/AM, tramita a ação Cumprimento de sentença referente à Dissolução, processo n. 0616567-13.2016.8.04.0001, que o(a)(s) exequente(s) Sheila da Silva Alencar, CPF n.441.***.***-49, move(m) contra o(a) executado(a) SILFARNEI SOUTO DE ALENCAR, CPF n. 285.***.***-91. E, como o(a) referido(a) executado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça quando do cumprimento da intimação pessoal, mandou expedir o presente edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 275, § 2º, c/c os arts. 256, II, e 257, II, todos do CPC, a fim de que o(a) referido executado(a) providencie o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja "a partilha de bens na proporção de 60% para o requerido e 40% para a requerente", no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 536 do CPC), sob pena de aplicação de uma das medidas dispostas no art. 536, § 1º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a) executado(a), o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, data registrada no sistema. Eu, Sabrina Prata Avelino, que o emiti.
Assinatura digital
Odílio Pereira Costa Neto
Juiz de Direito
