Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- O. S. D. S., M. DE N. O. DE S.
- Advogados
- GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM), RITA DE CÁSSIA RIÇA DE ARAÚJO (OAB 12787/AM), PATRÍCIA SENA PRAIA (OAB 8244/AM)
ADV: RITA DE CÁSSIA RIÇA DE ARAÚJO (OAB 12787/AM), ADV: DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM), ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), ADV: PATRÍCIA SENA PRAIA (OAB 8244/AM) - Processo 0616571-50.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: B1O.S.S.B0 - REQUERIDA: B1M.N.O.S.B0 - Sopesado o exposto, observadas as formalidades legais, com fulcro nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal, 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para: a) RECONHECER e DECLARAR a existência e a extinção da união estável entre o requerente e requerida no período compreendido 08/1998 à 2016, fixando o regime de comunhão parcial de bens; DETERMINAR, com fulcro no artigo 1660, I do CC a partilha dos bens na forma da fundamentação.
A presente sentença servirá de formal de partilha. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte requerente, na monta de 10% (dez por cento) do valor da causa nos termos do artigo 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
