Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
- Destinatário
- FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DOUTOR THOMAS
- Advogados
- JULIO CEZAR RODRIGUES LIMA (OAB 8461/AM), THEREZA CHRISTINA CAXEIXA DE OLIVEIRA (OAB 6097/AM)
ADV: THEREZA CHRISTINA CAXEIXA DE OLIVEIRA (OAB 6097/AM), ADV: JULIO CEZAR RODRIGUES LIMA (OAB 8461/AM) - Processo 0617281-36.2017.8.04.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: B1FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO "DOUTOR THOMAS"B0 - Interdição. Processo sentenciado. Óbito do (a) interditado (a). Manifestação ministerial informando que o (a) curador (a) não prestou contas, administrativamente.
Ponderada a situação, considerando que o (a) interditado (a) falecido não possuia patrimônio ou renda superior a um salário mínimo, tem-se por desnecessária a prestação de contas. Registra-se, entretanto, ressalva no sentido de que familiares, herdeiros ou, eventualmente, credores poderão suscitar interesse, demandando a curadora por meio de ação própria. Intimem-se. Mantenha-se o arquivamento.
