Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2026
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O Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, se processa a Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 0617834-83.2017.8.04.0001, onde constam como partes Elandia de Sena Araujo representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e Gerson Matos de Souza, encontrando-se a(o) autora(o), atualmente, em lugar desconhecido ou incerto.
Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 05(cinco) dias, 10 (dez) em dobro, em caso da Defensoria Pública, destinado à INTIMAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). Elandia de Sena Araujo representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, para integrar a relação processual, podendo, devidamente representado(a)(s) por advogado ou defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe incumbirem no processo, sob pena de extinção com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 07 de maio de 2026.
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