ADV: MÁRCIA PEIXOTO DE OLIVEIRA BORBA (OAB 9246/AM), ADV: CAROL REGINA XAVIER ROCHA (OAB 15004/PA), ADV: YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS (OAB 11017/AM), ADV: ANGÉLICA KATIANE MARTINS GUALBERTO PINHEIRO (OAB 15349/AM), ADV: MARCOS ARAGÃO ROCHA (OAB 15372/AM) - Processo 0621074-85.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1S.D.S.B0 -
1. Diante da certidão da fl. 215, bem como pelo fato do processo encontrar-se parado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada, INTIME-SE a parte autora, via Mandado Judicial, para promover os atos e diligências que entender necessárias, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
2. Consigno que as custas referentes ao cumprimento do mandado determinado no "item 1" serão cobradas conforme estabelecido no artigo 2.º, parágrafo 2.º, do Provimento n.º 250/2015 da Corregedoria Geral de Justiça. CUMPRA-SE.