Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- F. C. S.
- Advogado
- PAULO ROCHA DE ALMEIDA (OAB 9671/AM)
ADV: PAULO ROCHA DE ALMEIDA (OAB 9671/AM) - Processo 0621240-10.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - EXEQUENTE: B1F.C.S.B0 -
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por oficial de justiça, para manifestar-se pelo interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos.
