Ata de sessão
D- Órgão
- Segunda Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
- Advogados
- FABIO ASSUNCAO PAVESI (OAB 8754/AM), RENATA ANDREA CABRAL PESTANA VIEIRA (OAB 3149/AM), LÍDICE CORDOVILLE DE SOUZA MAYO (OAB 9475/AM), JOAO BRASIL DA SILVA FILHO (OAB 17288/AM), TAMIRES CRUZ DO AMARAL (OAB 9282/AM), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Avenida André Araújo, s/n - Ed. Des. Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6732
Ata da 4911 ª sessão ordinária da(s) Segunda Câmara Cível do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 16 de Setembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Abraham Peixoto Campos Filho no(a) tjam, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Socorro Guedes Moura, Elci Simões De Oliveira, Délcio Luís Santos, Yedo Simões De Oliveira, Onilza Abreu Gerth e Cezar Luiz Bandiera. Por determinação do(a) Desembargador(a) Presidente, foi determinada alteração da ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Ana Maria Da Silva, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 0. 0800343-11.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS. Terceiro: Ministerio Público. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1269562::13617::8::::. 0. 0703899-42.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Apelante: Aline dos Santos Baptista de Andrade, Apelante: Thiago Francisco de Andrade. Apelado: Banco Bradesco S/A, Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Observações: Pedido de Vista pelo Des. Yedo Simões de Oliveira::sessão migrada do saj::1284534::13617::2::::. 0. 0002506-65.2014.8.04.4400 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: LEINA MARIA MENDONÇA DE MORAES. Apelado: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A, Apelado: JIRAU ENERGIA S/A. Observações: Pedido de Vista pelo Des. Délcio Luis Santos::sessão migrada do saj::1291847::13617::2::::. 0. 4012137-55.2023.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Segunda Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Agravante: Pátio Sertório Shopping Ltda. Agravado: Amália Neves Bicharra, Agravado: Bishop Bicharra Importação e Exportaçao Ltda, Agravado: Ismael Bicharra Filho. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Pátio Sertório Shopping Ltda. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4012137-55.2023.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Es::sessão migrada do saj::1292130::13617::4::62322215::40. 0. 0645750-24.2019.8.04.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Segunda Câmara Cível. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Izaura Bernardo de Lima. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1271207::13617::1::::. 0. 0759492-22.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Socorro Guedes Moura. Apelante: BANCO BMG S/A. Apelado: Luiza Helena da Silva Mendes. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S/A. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0622046-45.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiç::sessão migrada do saj::1287589::13617::2::62162853::37. 0. 0654122-59.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: TELEFONICA BRASIL S.A.Apelado: ANA LUZIA PERPETO RIBEIRO. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1278925::13617::8::::. 0. 0791981-15.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: Antonia Edna Vieira de Farias. Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Antonia Edna Vieira de Farias. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0791981-15.2022.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso da Operadora Apelante, julgando prejudicado o recurso da Consumidora Apelante, nos termos e fundamentos do voto do relator.::sessão migrada do saj::1287282::13617::2::62137115::45. 0. 4007835-51.2021.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Agravante: Jeany Kriss Lacet Oliveira. Agravado: ISABELE DE SOUZA OLIVEIRA, Agravado: Jean Bergson Lacet de Oliveira, Agravado: Jéssica Almeida de Oliveira, Agravado: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMERCIO LTDA, Agravado: THAYS ALMEIDA DE OLIVEIRA, Agravado: José Guilherme Souza Ferreira Oliveira, Agravado: Jose Ferreira de Oliveira. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jeany Kriss Lacet Oliveira. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.::sessão migrada do saj::1282610::13617::4::62214677::69. 0. 4004599-57.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Agravante: BANCO VOTORANTIM S.A.Agravado: Márcia Lidianne Vasconcelos Dias Amorim. Adiado. Observações: Suspenso a pedido do Relator::sessão migrada do saj::1286498::13617::12::::. 0. 4006887-12.2021.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Segunda Câmara Cível. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Agravante: Clóvis Moreira Saldanha. Terceiro: Ministerio Público. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1226643::13617::2::::. 0. 0712029-55.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: TELEFONICA BRASIL S.A.Apelado: Rosinete Melo Coelho. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) TELEFONICA BRASIL S.A. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712029-55.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o presente julgado.::sessão migrada do saj::1271670::13617::1::62133475::37. 0. 0662109-49.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Apelante: API SPE 22 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DEEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Apelante: Pdg Construtora Ltda, Apelante: Hm1 Empreendimentos e Participacoes S.a, Apelante: AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.Apelado: CONDOMÍNIO VIEW CLUB HOME. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1291490::13617::2::::. 0. 0697118-38.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS, Apelante: Juarlisson Roberto Batista dos Santos, Apelante: Gilmar Castro Amorim. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS, Apelante: Juarlisson Roberto Batista dos Santos, Apelante: Gilmar Castro Amorim. Adiado. Observações: Após o Exmo. Sr. Des. Cézar Luiz Bandiera averbar o seu impedimento, o julgamento foi adiado.::sessão migrada do saj::1275136::13617::1::::. 0. 0002524-22.2015.8.04.4701 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Apelante: BANCO DA AMAZÔNIA BASA. Apelado: MARLESON BANDEIRA VIEIRA, Apelado: MARLI FERNADES BANDEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DA AMAZÔNIA BASA. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.::sessão migrada do saj::1283068::13617::1::62216166::78. 0. 0624071-36.2017.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Socorro Guedes Moura. Apelante: t.t.a.l., Apelante: D.D.M., Apelante: M.V.e.T.L.-.M.Apelado: V.d.S.S., Apelado: J.F.G.C.F., Apelado: M.B.S.C. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1286884::13617::1::::. 0. 0707588-60.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: CLARO S/A. Apelado: CASSIO JANDER GADELHA SOUZA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLARO S/A. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0707588-60.2022.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o presente julgado.::sessão migrada do saj::1281285::13617::1::62133474::26. 0. 0611563-29.2015.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelado: CLAUDIANE DE FREITAS SARAIVA, Apelante: Swiss Park Incorporadora. Apelado: CLAUDIANE DE FREITAS SARAIVA, Apelante: Swiss Park Incorporadora. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1257196::13617::18::::. 0. 0626833-59.2016.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: Edilson Barros de Souza, Apelante: Filomena Terto Barros, Apelante: Kele Cristina da Silva Fernandes, Apelado: ELDER FRANCISCO VITALLI, Apelante: Joelma Gurgel Vitalli. Apelante: Edilson Barros de Souza, Apelante: Filomena Terto Barros, Apelante: Kele Cristina da Silva Fernandes, Apelante: Joelma Gurgel Vitalli, Apelado: ELDER FRANCISCO VITALLI. Observações: Pedido de Vista pela Desª Onilza Abreu Gerth::sessão migrada do saj::1266158::13617::9::::. 0. 0000148-73.2020.8.04.2701 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Socorro Guedes Moura. Apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Enale de Castro Coutinho, Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A.Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) TELEFONICA BRASIL S.A., DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Enale de Castro Coutinho. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0000148-73.2020.8.04.2701, de Manaus-AM, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em sintonia com órgão ministerial em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus-AM, de 2024..::sessão migrada do saj::1287132::13617::2::62162840::42. 0. 0612879-72.2018.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Apelante: Quintino Duarte. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Ernando Simião da Silva Filho. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Quintino Duarte. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em dar provimento à apelação, em dissonância com o parecer do Ministério Público, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.::sessão migrada do saj::1281821::13617::2::62216242::55. 0. 0722388-93.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: Dalila Ribeiro de Oliveira Paz, Apelante: BANCO BMG S/A. Apelante: Dalila Ribeiro de Oliveira Paz, Apelante: BANCO BMG S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S/A, Dalila Ribeiro de Oliveira Paz. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0722388-93.2022.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o presente julgado.::sessão migrada do saj::1286701::13617::1::62133477::34. 0. 0643174-97.2015.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: Acácio Sérgio Seco Ferreira, Apelante: Acácia Branca Seco Ferreira, Apelante: Branca Virgínia Seco da Costa Ferreira, Apelante: Socorro de Fátima Branca Seco Ferreira. Apelado: Carla Barrella Dohr, Apelado: Ana Lúcia Barrela, Apelado: Manoel Messias Marques de Souza, Apelado: Solange Barella Mansan, Apelado: MIGUEL BARRELLA FILHO, Apelado: Vania Barrella Bressane. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1290419::13617::10::::. 0. 0644690-84.2017.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Apelante: RANOLFO FERREIRA DE AQUINO. Apelado: BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1275084::13617::1::::. 0. 0614128-24.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: A.L., Apelante: S.D.T.M.L.Apelante: A.L., Apelante: S.D.T.M.L. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) S.D.T.M.L., A.L. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0614128-24.2019.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, aderindo o voto do Desdor. Délcio Luis Santos, em conhecer de ambos os recursos de apelação para negar-lhes provimento, nos termos e fundamentos do voto do relator.::sessão migrada do saj::1266337::13617::8::62137103::61. 0. 0658484-65.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: JOÃO CARLOS DOS SANTOS PICANÇO. Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A. Observações: Pedido de Vista pela Desª Onilza Abreu Gerth::sessão migrada do saj::1291650::13617::2::::. 0. 0609892-58.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: MERCANTIL NOVA ERA LTDA. Apelado: Joiseanecaldeira de Oliveira, Apelado: Joyce Oliveira da Silva. Adiado. Observações: Suspenso para ampliação de quórum::sessão migrada do saj::1287394::13617::13::::. 0. 0732959-26.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: Robert Alencar dos Santos. Apelado: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., Apelado: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A. Retirado de pauta. Observações: Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a)::sessão migrada do saj::1286626::13617::1::::. 0. 0733439-38.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Onilza Abreu Gerth. Apelante: Paulo Euzebio da Silva Filho. Apelado: Sandra Perpétuo Socorro Medeiros de Souza. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Paulo Euzebio da Silva Filho. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a colenda Segunda Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas por unanimidade de votos, conhecer parcialmente da apelação cível e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.::sessão migrada do saj::1288302::13617::5::62533925::46. 0. 0765451-42.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Apelante: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. Apelado: PARENTE ANDRADE LTDA. Adiado. Observações: Suspenso a pedido do Relator::sessão migrada do saj::1290925::13617::1::::. 0. 0672065-89.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Apelante: SKN ENTERPRISE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., Apelante: Young Nam Han, Apelante: Ilhas Gregas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. ( SKN), Apelante: Skn Everest Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.Apelado: MUNICIPIO DE MANAUS representado(a) por MUNICIPIO DE MANAUS. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1372213::13617::7::::. 0. 0602991-89.2022.8.04.3800 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Apelante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Apelado: MONIQUE BARROSO RODRIGUES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.::sessão migrada do saj::1289949::13617::2::62216181::46. 0. 0744179-89.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: CV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Apelado: WHAYDER BEZERRA FERREIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0744179-89.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.::sessão migrada do saj::1270584::13617::1::62133476::35. 0. 0602813-67.2017.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: MANAUS MOTOCENTER LTDA. Apelado: MARCELO EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA GRANA. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1287723::13617::3::::. 0. 0003129-88.2024.8.04.0000/1 - Agravo Interno Cível - Secretaria Judiciária de Recursos. Relator: Elci Simões De Oliveira. Agravante: JULIANA OLIVEIRA DE LIRA. Agravado: SANDRO HAOXOVELL DE LIRA. Observações: Pedido de Vista pela Desª Onilza Abreu Gerth::sessão migrada do saj::1293283::13617::1::::. 0. 0656537-10.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: Rosivete Pinto Peres. Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1279880::13617::8::::. 0. 0650848-24.2018.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Apelante: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING PONTA NEGRA, Apelante: JHSF Manaus Empreendimentos e Incorporações Ltda.Apelado: Ivair Ferreira, Apelado: Claudia Helena Carlomagno Ferreira. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1278178::13617::1::::. 0. 0000185-22.2018.8.04.5401/1 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA, Apelante: JOSILAINE FREIRE FEITOSA. Apelante: HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA, Apelado: ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., Apelante: JOSILAINE FREIRE FEITOSA. Observações: Pedido de Vista pelo Des. Délcio Luis Santos::sessão migrada do saj::1372264::13617::2::::. 0. 0642210-31.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Apelante: SAMEL PLANO DE SAUDE LTDA. Apelado: Rebeca Ramos de Mesquita. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SAMEL PLANO DE SAUDE LTDA. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento à apelação, em consonância com o parecer do Ministério Público, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.::sessão migrada do saj::1278302::13617::5::62214683::43. 0. 0701011-03.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Yedo Simões De Oliveira. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelado: Ademir Pinheiro Padilha. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco Bradesco S/A. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0701011-03.2021.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o presente julgado.::sessão migrada do saj::1277258::13617::1::62133471::38. 0. 0646448-93.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Onilza Abreu Gerth. Apelante: MAP LINHAS AÉREAS, Apelante: SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, Apelante: JOSÉ LUIZ FELÍCIO FILHO. Apelado: Marcos José Pacheco. Observações: Pedido de Vista pela Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura::sessão migrada do saj::1281765::13617::2::::. 0. 0002871-78.2024.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Agravante: INVESTPREV SEGURADORA S.A. Agravado: Jacks da Amazônia Indústria de Alimentos Ltda. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator.::sessão migrada do saj::1293202::13617::1::62137119::18. 0. 0625770-33.2015.8.04.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Terceira Câmara Cível. Relator: Elci Simões De Oliveira. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1287937::13617::3::::. 0. 0720775-72.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Segunda Câmara Cível. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Apelante: Janete Lopes Marques. Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A. Adiado. Observações: Adiado::sessão migrada do saj::1280683::13617::1::::. 0. 0624978-16.2014.8.04.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Segunda Câmara Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Revisor: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Rafael Cândido da Silva. Apelado: EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, Apelado: MUNICIPIO DE MANAUS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Rafael Cândido da Silva. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.::sessão migrada do saj::1254774::13617::1::62216156::72. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Ana Maria Da Silva, secretário(a) da Segunda Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
