ADV: CAROLINA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 10249/AM) - Processo 0624304-67.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: B1D.M.S.S.B0 - Compulsando os autos, verifico que a parte, não obstante ter sido citada por hora certa, não pagou, nem tampouco indicou bens à penhora, razão pela qual determino a consulta on-line pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD para verificar a existência de ativos financeiros e bens em nome do executado.
Caso não haja sejam encontrados ativos financeiros e bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Caso encontre-se ativos financeiros em nome da parte executada, proceda-se a indisponibilidade do valor hora executado e, ato contínuo, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3o, do Código de Processo Civil. Apresentada manifestação, torne-se os autos conclusos.
Entretanto, transcorrido o prazo em branco, converta-se a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5o, do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.