ADV: EDUARDO SANTANA PINHEIRO (OAB 7049/AM) - Processo 0626024-69.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão - ALIMENTANDA: B1L.A.T.B0 -
Vistos etc. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Pedido de cumprimento de sentença para satisfação de crédito alimentar - rito da coerção pessoal.
Intime-se pessoalmente a parte executada para, em três dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Caso o executado, nesse prazo, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, fica desde já a determinação para fins de a Secretaria viabilizar o protesto da título executivo extrajudicial que estipulou os alimentos ora em execução, sem prejuízo da prisão civil do devedor.(art. 528, § 1º e 3º, do CPC).
Cumpram-se a ordem de serviço referente aos atos ordinatórios aplicáveis ao presente caso. Havendo interesses de incapaz, anote-se no sistema o segredo de justiça e participação do Ministério Publico. Caso necessário, providenciem a evolução de classe e recadastramento processual.