Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEBASTIANA LIMA DE SOUZA
- Advogados
- FRANCIANE AGUIAR DE CASTRO (OAB 10425/AM), MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO HATTORI (OAB 6358/AM), SÍLVIA ROBERTA PADILHA DE OLIVEIRA (OAB 6664/AM)
ADV: SÍLVIA ROBERTA PADILHA DE OLIVEIRA (OAB 6664/AM), ADV: SÍLVIA ROBERTA PADILHA DE OLIVEIRA (OAB 6664/AM), ADV: FRANCIANE AGUIAR DE CASTRO (OAB 10425/AM), ADV: FRANCIANE AGUIAR DE CASTRO (OAB 10425/AM), ADV: MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO HATTORI (OAB 6358/AM), ADV: MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO HATTORI (OAB 6358/AM) - Processo 0628989-20.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Tutela e Curatela - EXEQUENTE: B1Sebastiana Lima de SouzaB0 e outros -
Vistos. Diante do teor do expediente de fls. 1083,
Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas/emolumentos visando o cumprimento do mandado de registro de interdição de RODRIGO THIAGO SILVA DE FREITAS No mais, atenda-se o despacho anterior. Dil.
