Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- L. C. C. C., M. D. C. C.
- Advogados
- ROSA EVANEIDE MENDES PINTO (OAB 7291/AM), AFRÂNIO DA SILVA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 14190/AM), JONILSON MAIA PEREIRA (OAB 7871/AM), MÁRCIA REGINA ALBUQUERQUE GONZALEZ (OAB 8769/AM), ANTÔNIO CARLOS GAMA ALVES (OAB 16215/PA), LUCIENE CONCEIÇÃO ANTUNES BRAGA CARVALHO (OAB 18013/AM)
ADV: AFRÂNIO DA SILVA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 14190/AM), ADV: LUCIENE CONCEIÇÃO ANTUNES BRAGA CARVALHO (OAB 18013/AM), ADV: ANTÔNIO CARLOS GAMA ALVES (OAB 16215/PA), ADV: MÁRCIA REGINA ALBUQUERQUE GONZALEZ (OAB 8769/AM), ADV: ROSA EVANEIDE MENDES PINTO (OAB 7291/AM), ADV: JONILSON MAIA PEREIRA (OAB 7871/AM) - Processo 0630473-70.2016.8.04.0001 - Petição Cível - Guarda - REQUERENTE: B1L.C.C.C.B0 - REQUERIDA: B1M.C.C.B0 - Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais e PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para o fim de: a) Manter a guarda unilateral da menor em favor da genitora; b) regulamentar o direito de convivência do genitor com a menor nos termos supracitados c) Reconhecer a prática de alienação parental pela ré, ante o impedimento reiterado do estudo psicossocial no curso do processo e pela desqualificação do genitor perante a filha; d) ADVERTIR a genitora, nos termos do artigo6º, da Lei n.º12.318/2010, para que cesse a prática de tais atos, sob pena de sanções mais graves em caso de reiteração de tal conduta, inclusive multa e reversão da guarda; Em consequência DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, IncisoI, doCódigo de Processo Civil.
Condeno ambas as partes ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários de advogado, o qual fixo em 15% sobre o valor da causa, ambos em função da sucumbência da parte, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fica deferida a justiça gratuita em favor de ambas as partes, de modo que suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, por força do art. 98, §3º, do CPC. Expeça-se o termo de guarda e o que mais for necessário.
Publique-se, registre-se, intimem-se e . Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
